1. ÓRTESES: Aparelho destinado a suprir ou corrigir a alteração morfológica de um órgão, de um membro ou de um segmento de um membro, ou a deficiência de uma função.
2. PRÓTESES: Aparelho ou dispositivo destinado a substituir um órgão, de um membro ou parte do membro destruído ou gravemente acometido.
3. MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO: Aparelho ou dispositivo que auxilia a função motora, o qual não corrigi ou substitui função como órteses ou próteses.
4. REABILITAÇÃO: De acordo com o Programa Mundial para Pessoas com Deficiência da ONU, “é um processo de duração limitada e com o objetivo definido, com vista a permitir que uma pessoa com deficiência alcance o nível físico, mental e /ou social funcional ótimo, proporcionando-lhe assim os meios de modificar a sua própria vida. Pode compreender medidas com vista a compensar a perda de uma função ou uma limitação funcional, como ajudas técnicas e outras medidas para facilitar ajustes ou reajustes sociais”.
5. ASSISTÊNCIA OU ATENDIMENTO EM REABILITAÇÃO: Terapia realizada para reabilitar os pacientes no desenvolvimento de sua capacidade funcional dentro de suas limitações.
6. AVALIAÇÃO FUNCIONAL: Avaliar a capacidade do indivíduo em manter as habilidades motoras, mentais e sensoriais para uma vida independente e autônoma.
7. CAPACIDADE FUNCIONAL: Capacidade de o indivíduo manter as habilidades físicas e mentais necessárias para uma vida independente e autônoma; avaliação do grau de capacidade funcional é feita mediante o uso de instrumentos multidimensionais.
8. CONDIÇÕES FUNCIONAIS: Situação encontrada após a avaliação funcional.
9. CAPACIDADE ADAPTATIVA: Capacidade de se adequar a uma nova situação.
10. ABORDAGEM MULTIPROFISSIONAL E INTERDICIPLINAR: Assistência prestada por equipe constituída por profissionais de especialidades diferentes, que desenvolve processo terapêutico centrado em objetivos hierarquizados, de acordo com as incapacidades apresentadas pelo paciente.
11. AÇÕES BÁSICAS DE REABILITAÇÃO: Ações que visam minimizar as limitações e desenvolver habilidades, ou incrementá-las, compreendendo avaliações, orientações e demais intervenções terapêuticas necessárias, tais como: prevenção de deformidades, estimulação para portadores de distúrbios da comunicação, prescrição e fornecimento de próteses;
12. AÇÕES COMPLEXAS DE REABILITAÇÃO: Ações que utilizam tecnologia apropriada com o objetivo de conseguir maior independência funcional do portador de deficiência.
13. ATENDIMENTO HOSPITALAR EM REABILITAÇÃO: Terapias realizadas em nível hospitalar visando reabilitar os pacientes no desenvolvimento de sua capacidade funcional dentro da suas limitações.
14. PRESCRIÇÃO DE ÓRTESES/PRÓTESES/MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO - OPM: Indicação de OPM(s) a ser(em) adaptado(s) ao paciente, após a avaliação funcional, pelo profissional que integra a equipe de reabilitação. A prescrição de OPM integra o Programa de Reabilitação previsto para o paciente pela equipe responsável.
15. ADEQUAÇÃO E TREINAMENTO: Ações que possibilitem a adeqüação do paciente ao uso correto do material indicado, mediante ajustes técnicos do material às condições físicas e mentais do paciente, cabendo ao período de treinamento ações em etapas progressivas de manipulação, higienização, colocação e uso do material.
16. DISPENSAÇÃO E CONCESSÃO DE OPM(S): A primeira caracteriza-se pelas ações administrativas para disponibilizar OPM(s) ao portador de deficiência física nos serviços de Reabilitação Nível Intermediário e/ou Nível de Referência em Medicina Física de Reabilitação. A concessão está vinculada ao conjunto de atividades técnicas que resultam na incorporação de OPM estabelecidos pelo Programa de Reabilitação.
17. NOAS: Norma Operacional da Assistência à Saúde
18. SIA-SUS: Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único da Saúde
19. APAC: Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo
20. ESF: Estratégia da Saúde da Família