1. Caracterização: Empresa ou oficina de Ortopedia Técnica.
2. Qualificação: Possuir técnico ortopédico especializado. A confecção dos materiais deverá obedecer as Normas Básicas de Confecção de Órteses e Próteses Ortopédicas (Anexo III).
3. Competências: Disponibilizar os equipamentos ortopédicos nas datas marcadas pelas equipes dos serviços que integram a Rede Estadual de Assistência ao Portador de Deficiência Física, bem como todas as informações de ordem técnica quanto à origem do material, manutenção, uso, tempo de vida útil e demais observações pertinentes. Comparecer no serviço de reabilitação tantas quantas vezes for solicitado para provas e ajustes que se fizerem necessários ao longo do período de protetização e da conclusão do Programa de Reabilitação. Oferecer certificado de garantia para todos os produtos fornecidos com o prazo de 18 (dezoito) meses para defeitos de componentes e de 12 (doze) meses para defeitos de falhas comprovadas de mão-de-obra. Concessão de substituição de órteses e próteses ao final de dois (2) anos, ou por indicação médica da unidade responsável pelo caso. Observar, rigorosamente, o item 13 - Normas Gerais, deste manual.